TRABALHO EM ALTURA / TRABALHO EM TELHADO
TRABALHO EM ALTURA
É considerado trabalho em altura toda a atividade exercida a uma altura superior a 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde há risco de queda (plataformas, andaimes, escadas, poços, entre outros). A norma NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
ALTURA MÍNIMA DO PLANO DE TRABALHO
Para garantir a integridade do trabalhador deve-se promover um dimensionamento adequado da altura e da localização da fixação do equipamento de segurança para evitar um possível impacto com o solo ou com outra barreira fisica. No dimensionamento da altura mínima, no caso do uso de linha de vida flexível, deve ser considerada a flecha gerada. O ponto de ancoragem deve ser selecionado por um profissional legalmente habilitado, ter resistência para suportar a carga máxima aplicável e ser inspecionada quanto à integridade antes de sua utilização.
FATOR DE QUEDA
O Fator de queda é a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. Sempre que o fator de queda for superior a 1 e ou o comprimento do talabarte for maior que 0,90m é obrigatório o uso de absorvedor de impacto, dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador (não superior a 600kgf) e ao sistema de segurança durante a contenção da queda.
Recomendações:
FIXAÇÃO DOS GRAMPOS NO CABO DE AÇO
A linha de vida deve ser fixada com o uso de no mínimo 3 (três) grampos tipo pesado espaçados a uma distância de 85mm entre cada um e o comprimento mínimo do chicote deve ser de 230mm, além disso deve-se utilizar uma sapatilha pesada para o cabo de aço adequada ao seu diâmetro. Verificar a fixação correta dos grampos conforme figura abaixo. Os cabos guias (linha de vida horizontal) devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação, por meio de suportes ou grampos de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.
RECOMENDAÇÕES
Requisitos gerais para dispositivos de ancoragem
INSPEÇÃO
Inspeção realizada no máximo a cada 12 meses (1 ano)
Inspeção Periódica (NR-35)
* Para uma verificação mais detalhada e/ou esclarecimento do procedimento de verificação do trava-queda, requisitar ao fornecedor uma tabela de inspeção própria do produto.
* Detalhes mais precisos vide as normas vigentes.
TRABALHO EM TELHADO
É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista. O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de sinalização de advertência e de isolamento da área capazes de evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e ou equipamentos.
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas sobre fornos ou qualquer equipamento do qual possa haver emanação de gases, provenientes ou não de processos industriais. Havendo equipamento com emanação de gases, o mesmo deve ser desligado previamente à realização de serviços ou atividades em telhados ou coberturas.
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias. Os serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou coberturas devem ser precedidos de inspeção e de elaboração de Ordens de Serviço ou Permissões para Trabalho, contendo os procedimentos a serem adotados.
É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura.
Conforme informação de fornecedores das telhas metálicas tipo trapezoidal na montagem e na manutenção é recomendada a utilização de pranchas no sentido longitudinal da telha que se apoiei no mínimo em 3 terças, essa prática evita danificar as telhas e não compromete a segurança.
No caso de movimentação sobre telhas metálicas tipo trapezoidal já instaladas é aconselhável a utilização de pranchas de alumínio para evitar danifica-las. Entretanto não se faz necessário o seu uso para esse tipo de telha devido a sua resistência, desde que as telhas não possuam avarias que possam causar acidente. Deve-se sempre que possível pisar na onda inferior na telha (canal) e caminhar ao longo da linha de apoio das telhas (terças), tome cuidado especial quando estiver próximo as bordas. Nunca pise nas pontas das telhas que estejam em balanço ou em materiais translúcidos. Nunca concentre carga em apenas um ponto e no máximo uma pessoa por telha. Jamais acessar o telhado sem todos os equipamentos de segurança devidamente instalados e próprios para o uso.
Para telhas frágeis (telhas de fibrocimento, amianto, platicas,vidro ou de cerâmica) é obrigatória à utilização de prancha, no sentido longitudinal essas devem abranger no mínimo três ondas da telha para evitar instabilidade. No sentido transversal das telhas ela deve ser montada sempre próxima as terças.
Quando o telhado possuir uma inclinação elevada e, ou o telhado estiver escorregadio deve-se adotar o uso de correntes galvanizadas com elos de 3 mm de diâmetro fixada na cumeeira e nas pranchas evitando o seu deslocamento. As pranchas nunca devem ser apoiadas sobre telhas translucidas flexíveis. Para telhados com inclinação superior a 25 graus deve-se adotar o uso de prachas com degraus.
Para uma melhor mobilidade pode-se adotar o sistema de linha de vida móvel (trava queda para trabalho vertical fixado na linha de vida horizontal). O trava quedas vertical deve estar sempre regulado, sem deixar folga (sempre esticado) e caso utilize corda ela deve ser de fibra sintérica e atender as recomendações do item 18.16 da NR-18.
Evitar trabalhar com esse sistema próximo as bordas laterais, pois caso ocorra queda para a lateral o sistema de proteção pode não ser eficiente.